Programa de Estágios

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Missão

Colaborar com as Empresas, Instituições de Ensino e com a Sociedade no desenvolvimento dos estudantes. Integrando educação e o trabalho, promovendo o encontro, a inserção e a orientação.

Visão

Sermos reconhecidos como Agentes Integradores "Programa de Estágio do Instituto CDL", referência em impulsionar o desenvolvimento dos estudantes, contribuindo com a formação e retenção de mão-de-obra.

Valores

Ética, transparência e comprometimento - Engajamento prático e integrado - Associados e estagiários orientados

Informações importantes

• Recrutamento e pré-seleção de estudante para a vaga disponível;
• Banco de dados atualizado;
• Seguro contra acidentes pessoais;
• Orientações aos estudantes sobre direitos e deveres na empresa;
• Suporte sobre as determinações da atual Lei de estágio 11.788 de 2008;
• Acompanhamento do estágio nas empresas;
• Controle de vigência dos contratos;
• Redução de custos financeiros, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitada a legislação do estágio, não incidem encargos trabalhistas, tais como INSS,FGTS, 13º salário e aviso prévio

A carga horária do estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de ensino, a parte concedente, o estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, Educação
Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

De acordo com a Lei nº 11.788/08, devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.
É importante que as Unidades Concedentes de Estágio façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, com a realização dos exames médicos admissional, demissional e periódico (previstos nos artigos 157 e 168 da Lei nº 6.514/1977), a todos os que lhe prestam serviços, inclusive estagiário.

Atendendo a solicitação no que se refere a verificação da obrigatoriedade do envio de Estagiário ao E-social, informamos que são obrigatórios o envio dos contratos de estágio ao ambiente E-social, abaixo algumas ponderações:
-Os estagiários deverão ser informados pelas empresas contratantes através do envio de Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário);
- Na contratação do estagiário, regulado pela Lei nº 11.788/2008, as informações devem ser prestadas ao e-Social pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração;
- O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o
qual deve ser compatível as necessidades de sua
formação;
As contratações deverão ser realizadas com as assinaturas em tempo real, no mesmo dia, evitando atrasos das contabilidades realizarem a devida comunicação, para não sofrerem possíveis autuações e multas. Cada empresa deverá informar sua respectiva contabilidade sobre as contratações dos estagiários.

A unidade concedente deverá fazer ou solicitar a contabilidade da empresa, o recibo de pagamento da bolsa auxílio e do vale transporte.

Bolsa Estágio + Vale transporte + Seguro de vida obrigatório (Programa de Estágio do Instituto CDL envia boleto mensal).
Valores das bolsas auxílio de estágio:
Nível médio – R$ 350,00
Nível técnico – R$ 450,00
Nível superior – R$550,00

A legislação do estágio não contempla o pagamento de 13º salário. Como o estágio não gera vínculo empregatício, a unidade concedente não tem encargos sociais com 13º salário, INSS, fundo de garantia e aviso prévio.

A Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no item 50 informa que a remuneração da bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, ou seja, poderão ou não gerar desconto. Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar o valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.

- O não pagamento da taxa mensal referente ao seguro de vida obrigatório do estagiário exigido em Lei 11.788, implicará na perda da cobertura no respectivo seguro.
- A empresa ainda poderá sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e demais órgãos e ter suas contratações canceladas + multa e não mais poder realizar contratações de estágio.

A Lei do Estágio, no item 59, esclarece que a cobertura do seguro deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Esse seguro é pago pelo Programa de Estágios do Instituto CDL.

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